Defesa Jurídica para Servidores da Saúde Municipal
Ajudamos servidores públicos da saúde do Município de Natal/RN a receberem suas gratificações referentes a elevação de cargo, benefícios e maiores remunerações.
Entrar em contatoAjudamos servidores públicos da saúde do Município de Natal/RN a receberem suas gratificações referentes a elevação de cargo, benefícios e maiores remunerações.
Entrar em contatoTodos os servidores da educação têm direito a progressão de cargo dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional a cada 2 (dois) anos.
Além disso, tem direito a diversos benefícios remunerados, como quinquênio, abono permanência.
Nós iremos lutar com você pelos seus direitos que foram negados ou omitidos pelo estado.
A progressão é o deslocamento do servidor de uma classe ou letra a cada 2 (dois) anos.
A promoção é a utilização de um título, ou seja, graduação, especialização, mestrado e doutorado.
O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor ativo, no mesmo valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que opta por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária.
O quinquênio é o adicional por tempo de serviço concedido ao servidor, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, a cada período de cinco anos de efetivo exercício.
Trata-se do benefício em que o servidor tem direito à licença de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
Esse processo ocorre quando o servidor requer a sua aposentadoria, entretanto, o seu requerimento ultrapassa 90 dias, ou seja, o seu processo de aposentadoria vai além do prazo estipulado.
Confira as etapas para entrada do processo judicial.
Iniciamos nossas atividades em 2016, através da parceria realizada entre nossos advogados e sócios fundadores, Igor Alves e Mariana Rêgo.
Nosso foco inicial foi atender servidores da saúde, devido a experiência que o Igor Alves que já atuou na Secretária de Saúde do Município de Natal/RN. Nesta época, conseguiu ver de perto a dor que os servidores possuem por não ter seus direitos reconhecidos.
Durante os últimos anos, atendemos mais de 1.000 servidores públicos dos setores da saúde e educação de Natal/RN, bem como de todo o estado do Rio Grande do Norte, conseguindo alcançar o êxito das suas causas.
É aqui que ouvimos e conhecemos seus problemas para dar o primeiro passo na luta por seus direitos.
Confira os depoimentos de quem confiou e obteve êxito em seus processos.
Após completar 3 (três) anos de estágio probatório deverá evoluir para o NÍVEL “I” - CLASSE “B” e em seguida evoluir para os demais níveis/classes a cada 2 (dois) anos. Caso não haja a devida mudança de nível/classe, deverá o profissional da saúde municipal requerer administrativamente tanto o reconhecimento dos seus níveis/classes, bem como os retroativos.
O abono de permanência é um incentivo financeiro dado ao servidor público que possui tempo de se aposentar, mas deseja continuar trabalhando. Esse incentivo financeiro será equivalente ao valor da sua contribuição mensal previdenciária. O servidor (a) deverá observar o seu tempo de serviço + idade. Esse incentivo deverá ocorrer automaticamente, caso não haja a implantação em contracheque do abono de permanência, deverá requerer administrativamente o reconhecimento do seu abono, bem como os retroativos.
A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor (a) da saúde terá direito ao acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, esse acréscimo deverá ocorrer automaticamente, caso não haja a implantação em contracheque, deverá, requerer administrativamente o reconhecimento do seu quinquênio (adicional por tempo de serviço), bem como os retroativos.
O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo. Existem três níveis de insalubridade, entre eles: Grau mínimo - Adicional de 10%; Grau médio - Adicional de 20% e Grau máximo - Adicional de 40%. O servidor (a) deverá requerer administrativamente tanto o reconhecimento da implantação da sua gratificação de insalubridade, bem como os retroativos.
A gratificação de Plantão, é uma verba paga aos Servidores Públicos que realizam plantões no exercício de sua função. Existem três níveis de plantões no Município de Natal/RN, entre eles: Grupo de Nível Superior - R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) por plantão; Grupo de Nível Médio - R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos) por plantão e Grupo de Nível Fundamental - 44,00 (quarenta e quatro reais) por plantão. O servidor (a) deverá requerer administrativamente tanto o reconhecimento da implantação dos seus plantões, bem como os retroativos.
O adicional noturno é um benefício que deve ser pago aos funcionários que possuem uma jornada de trabalho diferenciada, no período noturno, precisamente entre 22h e 5h. O servidor (a) deverá requerer administrativamente tanto o reconhecimento do seu adicional noturno, bem como os retroativos.
A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor (a) terá direito a um afastamento remunerado de 3 (três) meses. O servidor (a) deverá requerer administrativamente sua licença prêmio. Caso não haja a concessão administrativa da licença, o servidor (a) poderá solicitar judicialmente a sua licença prêmio ou pedir a conversão dessa licença em pecúnia.
O Município de Natal/RN poderá remunerar os servidores da Área da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, estatutários ou cedidos ao Município, em efetivo exercício, conforme os requisitos definidos nesta Lei, sem prejuízo daqueles fixados nas Leis específicas, com as seguintes gratificações: Gratificação de Plantão (GP); Gratificação de Vigilância Sanitária (GVISA); Gratificação de Saúde da Família (GSF); Gratificação Específica de Atenção a Urgência e Emergência (GEAUE); Gratificação Específica de Atenção Obstétrica e Neonatal (GEAON); Gratificação Específica de Atenção à Saúde Mental (GEASM); Gratificação de Especialidades Odontológicas (GEO).
O Município de Natal/RN poderá remunerar exclusivamente os servidores médicos estatutários da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício efetivo de suas atividades, conforme os requisitos definidos, com as seguintes gratificações: Gratificação de Atividade Médica Ambulatorial (GMAM); Gratificação de Atividade Médica em Saúde da Família (GMSF); Gratificação de Atividade Médica Obstétrica e Neo-Natal (GMON); Gratificação de Atividade Médica no Sistema de Atendimento Fixo de Urgência (GMFU); Gratificação de Atividade Médica no Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (GMMU).
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