Você é professor ou educador infantil da educação do município de natal/rn e não consegue mudar de letra, nível ou padrão?

Ajudamos servidores públicos da educação do município de Natal/RN a conseguir mudar de nível e receber valores referentes a benefícios e maiores remunerações.

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Há mais de 7 anos, somos especialistas na luta em favor do servidor público

Todos os servidores da educação têm direito a progressão de cargo dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional a cada 2 (dois) anos.

Além disso, tem direito a diversos benefícios remunerados, como quinquênio, abono permanência.

Nós iremos lutar com você pelos seus direitos que foram negados ou omitidos pelo estado.

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cidades atendidas no RN

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Clientes satisfeitos

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Anos de experiência

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Você passa por esses problemas?

Não teve progressão por tempo de serviço?

Não teve progressão por tempo de serviço?

A progressão é o deslocamento do servidor de uma classe ou letra a cada 2 (dois) anos.

Não teve promoção de cargo?

Não teve promoção de cargo?

A promoção é a utilização de um título, ou seja, graduação, especialização, mestrado e doutorado.

Não recebeu abono de permanência?

Não recebeu abono de permanência?

O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor ativo, no mesmo valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que opta por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária.

Não recebeu o Quinquênio?

Não recebeu o Quinquênio?

O quinquênio é o adicional por tempo de serviço concedido ao servidor, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, a cada período de cinco anos de efetivo exercício.

Não recebeu a Licença Prêmio?

Não recebeu a Licença Prêmio?

Trata-se do benefício em que o servidor tem direito à licença de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Sofreu danos materiais pela demora da aposentadoria?

Sofreu danos materiais pela demora da aposentadoria?

Esse processo ocorre quando o servidor requer a sua aposentadoria, entretanto, o seu requerimento ultrapassa 90 dias, ou seja, o seu processo de aposentadoria vai além do prazo estipulado.

Não teve progressão por tempo de serviço?

Não teve progressão por tempo de serviço?

A progressão é o deslocamento do servidor de uma classe ou letra a cada 2 (dois) anos.

Não teve promoção de cargo?

Não teve promoção de cargo?

A promoção é a utilização de um título, ou seja, graduação, especialização, mestrado e doutorado.

Não recebeu abono de permanência?

Não recebeu abono de permanência?

O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor ativo, no mesmo valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que opta por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária.

Não recebeu o Quinquênio?

Não recebeu o Quinquênio?

O quinquênio é o adicional por tempo de serviço concedido ao servidor, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, a cada período de cinco anos de efetivo exercício.

Não recebeu a Licença Prêmio?

Não recebeu a Licença Prêmio?

Trata-se do benefício em que o servidor tem direito à licença de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Sofreu danos materiais pela demora da aposentadoria?

Sofreu danos materiais pela demora da aposentadoria?

Esse processo ocorre quando o servidor requer a sua aposentadoria, entretanto, o seu requerimento ultrapassa 90 dias, ou seja, o seu processo de aposentadoria vai além do prazo estipulado.

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Como iremos te ajudar?

Confira as etapas para entrada do processo judicial.

Avaliação detalhada do caso

Avaliação detalhada do caso

Reunião de apresentação de oportunidades

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Entrada no processo

Entrada no processo

Acompanhamento do processo

Acompanhamento do processo

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Conheça nossa história

Iniciamos nossas atividades em 2016, através da parceria realizada entre nossos advogados e sócios fundadores, Igor Alves e Mariana Rêgo.

Nosso foco inicial foi atender servidores da saúde, devido a experiência que o Igor Alves que já atuou na Secretária de Saúde do Município de Natal/RN. Nesta época, conseguiu ver de perto a dor que os servidores possuem por não ter seus direitos reconhecidos.

Durante os últimos anos, atendemos mais de 1.000 servidores públicos dos setores da saúde e educação de Natal/RN, bem como de todo o estado do Rio Grande do Norte, conseguindo alcançar o êxito das suas causas.

Preciso de ajuda

Nosso Escritório

É aqui que ouvimos e conhecemos seus problemas para dar o primeiro passo na luta por seus direitos.

O que falam de nós

Confira os depoimentos de quem confiou e obteve êxito em seus processos.

Estela Abdon

22/03/2023

Cinco estrelas - Alves Rêgo Advogados

Excelente atendimento. Super indico. Sempre atende tirando as dúvidas. Minhas questões foram resolvidas bem antes do que eu esperava. É uma equipe top.

Jeff Soares

05/08/2023

Cinco estrelas - Alves Rêgo Advogados

Excelente atendimento. Dominio do assunto, pontualidade e compromisso. Recomendo!

Lúcia Fraga Fraga

07/01/2023

Cinco estrelas - Alves Rêgo Advogados

São profissionais preocupados com o cliente, disponibilidade e atenção total. Sou muito grata e satisfeita com o desempenho deles.

Suzete Maria da Silva Marcolino

11/05/2023

Cinco estrelas - Alves Rêgo Advogados

Super indico. Atendimento profissional, competente, humanizado. Profissionais de excelência com resultados muito eficientes. Qualquer necessidade na área jurídica pode procurar esse grupo. Vivencie por si e comprove.

Andrea Santos

02/06/2023

Cinco estrelas - Alves Rêgo Advogados

Eu sou muito satisfeito com todo o serviço prestado por dr. Igor. Já tivemos várias ações com resultados bastante satisfatórios. Confio demais!

Eliana Torres

20/04/2023

Cinco estrelas - Alves Rêgo Advogados

Serviço eficiente. Sempre pronto para atender chamadas ou duvidas por mensagem. Clareza nos acordos e cobranças. Indico os serviços.

Maria José Moura

08/06/2023

Cinco estrelas - Alves Rêgo Advogados

Atenção e compromisso com o cliente.

Ingrid

29/06/2023

Cinco estrelas - Alves Rêgo Advogados

Dr. Igor é um ótimo profissional, simpático e empático com seus clientes. Que vê a realidade do cliente nas causas, e luta por elas a todo custo. Além de buscar sempre a melhor forma de pagamento. Muito eficiente, otimista, perseverante e honesto. Indico.

Thiago Freire

08/05/2023

Cinco estrelas - Alves Rêgo Advogados

Fui muito bem atendido. Eficiência e agilidade são as marca fortes.

Reberth Ricelle Bezerra barca

08/06/2023

Cinco estrelas - Alves Rêgo Advogados

Advogado sério, objetivo e bem didático. Recomendo a todos que querem um profissional atencioso com seus clientes!

Valeria Maria

20/05/2023

Cinco estrelas - Alves Rêgo Advogados

Muito eficientes, recomendo!

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Confira nossos conteúdos

Confira as últimas notícias publicadas sobre o nosso escritório.

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Perguntas Frequentes

1. SOU PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, COMO FAÇO PARA MUDAR DE LETRAS - TEMPO DE SERVIÇO?

Após completar 4 (quatro) anos de estágio probatório deverá evoluir para a LETRA “B” e em seguida evoluir para as demais letras a cada 2 (dois) anos. Caso não haja a devida mudança de letra, deverá o professor (a) requerer administrativamente tanto o reconhecimento das letras, bem como os retroativos.

2. SOU PROFESSOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL, COMO FAÇO PARA MUDAR DE NÍVEL - TÍTULAÇÃO?

Existem 2 NÍVEIS no plano de cargos do professor ENSINO FUNDAMENTAL, NÍVEL 1 - Professor (a) GRADUADO (a), NÍVEL 2 - Professor (a) que possui uma PÓS-GRADUAÇÃO. Assim que tomar posse, poderá requerer administrativamente o reconhecimento da titulação.

3. SOU EDUCADOR (A) INFANTIL, COMO FAÇO PARA MUDAR DE NÍVEL - TEMPO DE SERVIÇO?

Após completar 4 (quatro) anos de estágio probatório deverá evoluir para o NÍVEL “II” e em seguida evoluir para os demais níveis a cada 2 (dois) anos. Caso não haja a devida mudança de nível, deverá o professor (a) requerer administrativamente tanto o reconhecimento dos seus níveis, bem como os retroativos.

4. SOU EDUCADOR (A) INFANTIL, COMO FAÇO PARA MUDAR DE PADRÃO - TITULAÇÃO?

Existem 3 PADRÕES (TITULAÇÕES) no plano de cargos do professor (a) EDUCADOR (A) INFANTIL, PADRÃO “A” - FORMAÇÃO EM NÍVEL MEDIO; PADRÃO “B” - Professor (a) que possui uma GRADUAÇÃO e por último o PADRÃO “C” que é o professor (a) que possui PÓS-GRADUAÇÃO. Assim que tomar posse no Município de Natal/RN, poderá requerer administrativamente o reconhecimento da sua titulação, o professor (a) deverá requerer administrativamente tanto o reconhecimento do padrão, bem como os retroativos.

5. COMO FAÇO PARA OBTER A GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO?

Para os professores que possuem MESTRADO, deverá acrescentar 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento básico, DOUTORADO, deverá acrescentar 40% (quarenta por cento) sobre o seu vencimento básico e para os professores enquadrados como EDUCADOR (A) INFANTIL, terá direito o reconhecimento da gratificação de ESPECIALIZAÇÃO que deverá acrescentar 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento básico. Assim que tomar posse no Município de Natal/RN, já poderá requerer administrativamente o reconhecimento da sua gratificação. O professor (a) deverá requerer administrativamente tanto o reconhecimento da gratificação, bem como os retroativos.

6. QUAIS OS REQUISITOS DO ABONO DE PERMANÊNCIA?

O abono de permanência é um incentivo financeiro dado ao servidor público que possui tempo de se aposentar, mas deseja continuar trabalhando. Esse incentivo financeiro será equivalente ao valor da sua contribuição mensal previdenciária. O servidor deverá observar o seu tempo de serviço + idade. Esse incentivo deverá ocorrer automaticamente, caso não haja a implantação em contracheque do abono de permanência, deverá requerer administrativamente o reconhecimento do seu abono, bem como os retroativos.

7. COMO FAÇO PARA AUMENTAR O MEU QUINQUÊNIO (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO)?

A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o professor (a) terá direito ao acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, esse acréscimo deverá ocorrer automaticamente, caso não haja a implantação em contracheque, deverá, requerer administrativamente o reconhecimento do seu quinquênio (adicional por tempo de serviço), bem como os retroativos.

8. TIVE VÁRIAS LETRAS IMPLANTADAS NO CONTRACHEQUE EM DEZEMBRO DE 2022 E NÃO RECEBI RETROATIVO. O QUE FAZER?

Caso tenha ocorrido a implantação de algumas letras no contracheque em dezembro/2022, deverá o professor (a) solicitar administrativamente o pagamento dos seus retroativos.

9. NÃO USUFRUI LICENÇA PRÊMIO E AGORA?

A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o professor (a) terá direito a um afastamento remunerado de 3 (três) meses. O professor (a) deverá, requerer administrativamente sua licença prêmio. Caso não haja a concessão administrativa da licença, o professor (a) poderá solicitar judicialmente a sua licença prêmio ou pedir a conversão dessa licença em pecúnia.

10. O QUE FAÇO, CASO A MINHA APOSENTADORIA DEMORE A SER PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL?

O Município de Natal/RN possui 30 (trinta) dias para finalizar o processo administrativo de aposentadoria, caso o Município demore a publicar a sua aposentadoria, o professor (a) poderá reivindicar judicialmente uma indenização por danos materiais pela demora na aposentadoria.

Temos o compromisso de lutar pelos seus direitos!

Fale conosco pelo nosso WhatsApp.

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