Você é professor da rede estadual de educação e não consegue mudar de letra ou de nível?
Ajudamos professores a conseguir mudar de letras, níveis e receber valores retroativos dos últimos 5 anos.
Entrar em contatoAjudamos professores a conseguir mudar de letras, níveis e receber valores retroativos dos últimos 5 anos.
Entrar em contatoTodos os servidores da educação têm direito a progressão de cargo dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional a cada 2 (dois) anos.
Além disso, tem direito a diversos benefícios remunerados, como quinquênio, abono permanência.
Nós iremos lutar com você pelos seus direitos que foram negados ou omitidos pelo estado.
A progressão é o deslocamento do servidor de uma classe ou letra a cada 2 (dois) anos.
A promoção é a utilização de um título, ou seja, graduação, especialização, mestrado e doutorado.
O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor ativo, no mesmo valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que opta por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária.
O quinquênio é o adicional por tempo de serviço concedido ao servidor, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, a cada período de cinco anos de efetivo exercício.
Trata-se do benefício em que o servidor tem direito à licença de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
Esse processo ocorre quando o servidor requer a sua aposentadoria, entretanto, o seu requerimento ultrapassa 90 dias, ou seja, o seu processo de aposentadoria vai além do prazo estipulado.
Confira as etapas para entrada do processo judicial.
Iniciamos nossas atividades em 2016, através da parceria realizada entre nossos advogados e sócios fundadores, Igor Alves e Mariana Rêgo.
Nosso foco inicial foi atender servidores da saúde, devido a experiência que o Igor Alves que já atuou na Secretária de Saúde do Município de Natal/RN. Nesta época, conseguiu ver de perto a dor que os servidores possuem por não ter seus direitos reconhecidos.
Durante os últimos anos, atendemos mais de 1.000 servidores públicos dos setores da saúde e educação de Natal/RN, bem como de todo o estado do Rio Grande do Norte, conseguindo alcançar o êxito das suas causas.
É aqui que ouvimos e conhecemos seus problemas para dar o primeiro passo na luta por seus direitos.
Confira os depoimentos de quem confiou e obteve êxito em seus processos.
Após completar 3 (três) anos de estágio probatório deverá evoluir para a LETRA “B” e em seguida evoluir para as demais letras a cada 2 (dois) anos. Caso não haja a devida mudança de letra, deverá o professor (a) requerer administrativamente tanto o reconhecimento das letras, bem como os retroativos.
Existem 3 NÍVEIS no plano de cargos do professor (a): NÍVEL III - Professor (a) GRADUADO (a), NÍVEL IV - Professor (a) que possui uma ESPECIALIZAÇÃO, Nível V (Mestrado) e Nível VI (Doutorado). Fique atento, só poderá requerer administrativamente seu pedido de MUDANÇA DE NÍVEL após concluir o seu estágio probatório de 3 (três) anos e deverá ser implantado no contracheque em JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE A DATA DA ENTRADA ADMINISTRATIVA. Por exemplo: “Dei entrada administrativamente na mudança de nível em JANEIRO/2023, deverá ser implantada em JANEIRO/2024”.
O abono de permanência é um incentivo financeiro dado ao professor (a) que possui tempo de se aposentar, mas deseja continuar trabalhando. Esse incentivo financeiro será equivalente ao valor da sua contribuição mensal previdenciária. O servidor deverá observar o seu tempo de serviço + idade. Esse incentivo deverá ocorrer automaticamente, caso não haja a implantação em contracheque do abono de permanência, deverá requerer administrativamente o reconhecimento do seu abono, bem como os retroativos.
A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o professor (a) terá direito ao acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, esse acréscimo deverá ocorrer automaticamente, caso não haja a implantação em contracheque, deverá, requerer administrativamente o reconhecimento do seu quinquênio (adicional por tempo de serviço), bem como os retroativos.
O Estado do Rio Grande do Norte possui 60 (sessenta) dias para finalizar o processo administrativo de aposentadoria, caso o Estado demore a publicar a sua aposentadoria, o professor (a) poderá reivindicar judicialmente uma indenização por danos materiais pela demora na aposentadoria.
A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o professor (a) terá direito a um afastamento remunerado de 3 (três) meses. O professor (a) deverá requerer administrativamente sua licença prêmio. Caso não haja a concessão administrativa da licença, o professor (a) poderá solicitar judicialmente a sua licença prêmio ou pedir a conversão dessa licença em pecúnia.
Caso tenha ocorrido a implantação de algumas letras no contracheque em dezembro/2022, deverá o professor (a) solicitar administrativamente o pagamento dos seus retroativos.
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