Você é servidor da saúde estadual e não recebeu suas promoções e gratificações?
Ajudamos servidores públicos da saúde estadual a receberem as suas promoções, gratificações e valores retroativos dos últimos 5 anos.
Entrar em contatoAjudamos servidores públicos da saúde estadual a receberem as suas promoções, gratificações e valores retroativos dos últimos 5 anos.
Entrar em contatoTodos os servidores da educação têm direito a progressão de cargo dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional a cada 2 (dois) anos.
Além disso, tem direito a diversos benefícios remunerados, como quinquênio, abono permanência.
Nós iremos lutar com você pelos seus direitos que foram negados ou omitidos pelo estado.
A progressão é o deslocamento do servidor de uma classe ou letra a cada 2 (dois) anos.
A promoção é a utilização de um título, ou seja, graduação, especialização, mestrado e doutorado.
O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor ativo, no mesmo valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que opta por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária.
O quinquênio é o adicional por tempo de serviço concedido ao servidor, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, a cada período de cinco anos de efetivo exercício.
Trata-se do benefício em que o servidor tem direito à licença de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
Esse processo ocorre quando o servidor requer a sua aposentadoria, entretanto, o seu requerimento ultrapassa 90 dias, ou seja, o seu processo de aposentadoria vai além do prazo estipulado.
Confira as etapas para entrada do processo judicial.
Iniciamos nossas atividades em 2016, através da parceria realizada entre nossos advogados e sócios fundadores, Igor Alves e Mariana Rêgo.
Nosso foco inicial foi atender servidores da saúde, devido a experiência que o Igor Alves que já atuou na Secretária de Saúde do Município de Natal/RN. Nesta época, conseguiu ver de perto a dor que os servidores possuem por não ter seus direitos reconhecidos.
Durante os últimos anos, atendemos mais de 1.000 servidores públicos dos setores da saúde e educação de Natal/RN, bem como de todo o estado do Rio Grande do Norte, conseguindo alcançar o êxito das suas causas.
É aqui que ouvimos e conhecemos seus problemas para dar o primeiro passo na luta por seus direitos.
Confira os depoimentos de quem confiou e obteve êxito em seus processos.
Após completar 3 (três) anos de estágio probatório deverá evoluir para nível “2” e em seguida evoluir para os demais níveis a cada 2 (dois) anos. Caso não haja a devida mudança de nível, deverá o servidor (a) requerer administrativamente tanto o reconhecimento dos níveis, bem como os retroativos.
O abono de permanência é um incentivo financeiro dado ao servidor público que possui tempo de se aposentar, mas deseja continuar trabalhando. Esse incentivo financeiro será equivalente ao valor da sua contribuição mensal previdenciária. O servidor deverá observar o seu tempo de serviço + idade. Esse incentivo deverá ocorrer automaticamente, caso não haja a implantação em contracheque do abono de permanência, deverá requerer administrativamente o reconhecimento do seu abono, bem como os retroativos.
A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor (a) da saúde terá direito ao acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, esse acréscimo deverá ocorrer automaticamente, caso não haja a implantação em contracheque, deverá, requerer administrativamente o reconhecimento do seu quinquênio (adicional por tempo de serviço), bem como os retroativos.
O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo. Existem três níveis de insalubridade, entre eles: Grau mínimo - Adicional de 10%; Grau médio - Adicional de 20% e Grau máximo - Adicional de 40%. O servidor (a) deverá requerer administrativamente tanto o reconhecimento da implantação da sua gratificação de insalubridade, bem como os retroativos.
A gratificação de Plantão, é uma verba paga aos Servidores Públicos que realizam plantões no exercício de sua função. O servidor (a) deverá requerer administrativamente tanto o reconhecimento da implantação dos seus plantões, bem como os retroativos.
O adicional noturno é um benefício que deve ser pago aos funcionários que possuem uma jornada de trabalho diferenciada, no período noturno, precisamente entre 22h e 5h. O servidor (a) deverá requerer administrativamente tanto o reconhecimento do seu adicional noturno, bem como os retroativos.
A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o professor (a) terá direito a um afastamento remunerado de 3 (três) meses. O professor (a) deverá requerer administrativamente sua licença prêmio. Caso não haja a concessão administrativa da licença, o professor (a) poderá solicitar judicialmente a sua licença prêmio ou pedir a conversão dessa licença em pecúnia.
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